Objetivo é que o ponto de vista dos usuários seja considerado pelos integrantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que analisa fusões, e que a operação aconteça sem prejuízos aos consumidores
De acordo com a legislação brasileira, é dever das companhias aéreas ou agências de viagem prestarem toda a assistência para minimizar os transtornos aos consumidores
Ação visa obter subsídios de usuários e de integrantes da área de defesa do consumidor em relação às obrigações das duas empresas e da nova que surgirá após a união para passageiros e usuários