Interrupções constantes a cada novo temporal, sem medidas aparentes de redução de danos e rapidez na retomada do fornecimento, preocupa o órgão paulista de defesa do consumidor
Lojas não são obrigadas a realizar a troca dos produtos, exceto em casos de defeitos ou quando informam essa possibilidade; já para compras online, há o direito de arrependimento
Em mais de 50% dos estabelecimentos visitados no interior e no litoral de SP havia alguma inadequação ao Código de Defesa do Consumidor; na capital em 39%