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Governo de SP avança com simplificação tributária do ICMS

Medida, publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial do Estado​, alcançará outros 50 itens, incluindo telhas cerâmicas, água mineral, sorvetes e itens de papelaria
A modalidade significa a cobrança do imposto no início da cadeia de produção ou na importação

O Governo de São Paulo anunciou o terceiro conjunto de mercadorias que passam a fazer parte do processo de eliminação do regime de substituição tributária (ST) do ICMS, a ser implementado a partir de julho.

Esta medida, publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial do Estado​, alcançará outros 50 itens, incluindo telhas cerâmicas, água mineral, sorvetes e itens de papelaria. Com isso, o movimento passará a alcançar 33% dos produtos que antes eram submetidos à complexidade e onerosidade financeira do regime de substituição tributária, o que corresponde a mais de 25% da arrecadação advinda da modalidade.

A modalidade significa a cobrança do imposto no início da cadeia de produção ou na importação, considerando na base de cálculo a estimativa do valor na venda final ao consumidor no mesmo estado. A eliminação gradual vem ocorrendo desde o ano passado.

No dia 13 de março, a Sefaz-SP​ publicou portaria que acelera a devolução dos créditos relativos aos estoques, reduzindo o prazo de 24 para 12 meses.

A reformulação da tributação do consumo no Brasil não prevê mais a aplicação da substituição tributária, ainda amplamente utilizada pelos Estados no ICMS. Neste sentido, a redução gradual e planejada dos produtos sujeitos à ST também representa um movimento convergente e estratégico de preparação para o futuro.

Com essa iniciativa, São Paulo reforça seu protagonismo na construção de um ambiente de negócios moderno, competitivo e alinhado às transformações contemporâneas, entregando a revisão e redução da utilização da substituição tributária.

Um Estado mais eficiente, transparente e competitivo é expresso no plano “São Paulo na Direção Certa”. Entre as entregas já realizadas destacam-se a modernização do contencioso (via Resolve Já e Acordo Paulista), as inovações tecnológicas que facilitam a vida do cidadão (como o Pix IPVA) e a progressiva eliminação de obrigações acessórias que oneram os empreendedores.